Se você tem filhos menores de 12 anos leia a explicação referente a "ajuda do leite" da prefeitura japonesa

Subsídio da Prefeitura japonesa (Jidou Teate)

Muita gente não sabe mas o governo japonês oferece um subsídio infantil (Jidou Teate) aos pais que possuem filhos até 12 anos. O subsídio visa a auxiliar as pessoas que tem filhos proporcionando estabilidade no lar e melhores condições na educação das crianças.

O valor da ajuda é de 5.000 ienes por mês para o primeiro e segundo filho, para o terceiro filho em diante o valor da ajuda é de 10.000 ienes por mês. Normalmente as Prefeituras efetuam o depósito do acumulado a cada três meses, em fevereiro, junho e outubro.

 

A novidade é que desde o dia 1o. de abril de 2.006, em todo o país o limite de idade da criança passou de nove anos (equivalente ao 3o. ano do Shougakkou) para 12 anos (6o. ano do Shougakkou).

Além disso o limite de renda do beneficiário (pai, mãe ou responsável) também foi ampliado, o limite de renda difere conforme o tipo de plano de aposentadoria em que interessado está inscrito e número de dependentes.

O pedido deve ser renovado anualmente até 30 de junho, a Prefeitura enviará pra o endereço do requerente um formulário para preenchimento.

Caso essa declaração com os dados familiares atualizados não seja entregue na data limite, o depósito do auxílio será automaticamente cancelado a partir de julho. Muito cuidado!

Quais são os documentos necessários para a inscrição?

Para fazer a solicitação é necessário ir a Prefeitura local portando o carimbo (inkan), caderneta do Seguro Saúde (Kokumin Kenko Hoken ou Shakai Hoken Sho), caderneta bancária, carteira de estrangeiro e caso tenha alterado o endereço, o atestado de renda emitido pela cidade em que estava registrado em 1o. de janeiro de 2.006.

Quais os outros benefícios além do subsídio mensal em dinheiro?

- Caso matricule a sua criança em uma escola japonesa a Prefeitura irá subsidiar 100% as despesas escolares até a conclusão do Chuugakko (taxa de entrevista, uniforme, material, etc). A única despesa escolar que a Prefeitura não subsidia são as excursões escolares. Não terá direito a este subsídio as pessoas que optarem em matricular a criança em escola brasileira pois é considerado como uma instrução a parte (Betto Kyouiku).

- Despesas de Consulta médica gratuita;

O setor que lhe prestará assistência na Prefeitura é o Kodomo Ka.

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