Muita gente não sabe mas o governo japonês oferece um subsídio infantil (Jidou Teate) aos pais que possuem filhos até 12 anos. O subsídio visa a auxiliar as pessoas que tem filhos proporcionando estabilidade no lar e melhores condições na educação das crianças.
O valor da ajuda é de 5.000 ienes por mês para o primeiro e segundo filho, para o terceiro filho em diante o valor da ajuda é de 10.000 ienes por mês. Normalmente as Prefeituras efetuam o depósito do acumulado a cada três meses, em fevereiro, junho e outubro.
Quais são os documentos necessários para a inscrição?
Para fazer a solicitação é necessário ir a Prefeitura local portando o carimbo (inkan), caderneta do Seguro Saúde (Kokumin Kenko Hoken ou Shakai Hoken Sho), caderneta bancária, carteira de estrangeiro e caso tenha alterado o endereço, o atestado de renda emitido pela cidade em que estava registrado em 1o. de janeiro de 2.006.
Quais os outros benefícios além do subsídio mensal em dinheiro?
- Caso matricule a sua criança em uma escola japonesa a Prefeitura irá subsidiar 100% as despesas escolares até a conclusão do Chuugakko (taxa de entrevista, uniforme, material, etc). A única despesa escolar que a Prefeitura não subsidia são as excursões escolares. Não terá direito a este subsídio as pessoas que optarem em matricular a criança em escola brasileira pois é considerado como uma instrução a parte (Betto Kyouiku).
- Despesas de Consulta médica gratuita;
O setor que lhe prestará assistência na Prefeitura é o Kodomo Ka.