(Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima)
A listagem de documentos para Visto de trabalho varia conforme o Consulado a ser feito o requerimento de visto e a descendência do requerente (Isei, Nisei, Sansei ou cônjuge deste).
Exceto o Consulado de São Paulo que atende os Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Triângulo Mineiro, é necessário a apresentação da Certidão de Elegibilidade que deve ser requerida juntamente ao Órgão de Imigração do Japão através de um parente (pai, mãe, tio, tia, primo ou prima).
A Certidão de Elegibiidade pode levar de 3 a 6 meses após o requerimento junto ao Órgão de Imigração japonesa. A Certidão de Elegibilidade depois de emitida tem o período de validade, logo que recebê-lo não perca tempo, faça a entrada de pedido de visto junto ao Consulado do Japão o quanto mais rápido possível e chegue ao Japão antes do vencimento da Certidão de Elegibilidade.
Atualmente não é concedido o Visto de trabalho para descendentes de 4o. geração (Yonsei), caso seja menor de idade há a possibilidade de acompanhar os pais ao Japão até completar a sua maioridade.
