O registro de Imigrante (Gaijin Touroku) deve ser feito na prefeitura da cidade, setor Shimin-ka
Gaikokujin Touroku Shoumeisho (Registro de estrangeiros)

O brasileiro que chega ao Japão deve solicitar a Carteira de Identidade de Estrangeiro na Prefeitura da cidade em que reside.
O documento chama-se Gaikokujin Touroku Shoumeisho (mais conhecido como "Gaijin Touroku"), deve ser solicitado dentro do prazo de 90 dias a partir da data de desembarque no país.

No Gaijin Touroku (forma abreviada de chamar) constará o nome, endereço, nacionalidade, fotografia, status e período de permanência do portador.
Para fazer a carteira pela primeira vez (Shinki Touroku), os documentos necessários são: preenchimento do requerimento de registro de estrangeiro (o formulário está a disposição na prefeitura), passaporte, duas fotos 4,5 X 3,5 (menores de 16 anos não precisam apresentar fotografia).
É importante lembrar que os estrangeiros são obrigados a portar este documento sempre consigo e atualizado em casos de alteração de dados como:

- mudança de residência;

- renovação de visto;

- troca de empregador.
Atualização

Quem tem o Gaijin Touroku deve ir a Prefeitura caso queira efetuar as alterações a seguir:

- Alteração de endereço: a prefeitura irá escrever no verso do documento o novo endereço;

- Qualificação de permanência (tipo de visto). Nesse caso apresente o passaporte a Prefeitura;

- Período de permanência (após renovar o visto): apresentar o passaporte a Prefeitura para comprovar a renovação do visto, a Prefeitura irá preencher no verso do documento a nova data de validade do visto;

- Troca de empregador: a Prefeitura irá escrever no verso do documento o nome do novo empregador;

Emissão de 2a. via

Em caso de extravio, roubo, perda ou danificação é necessário solicitar o novo documento dentro de 14 dias a partir da ocorrência do fato.

Renovação

A carteira de identidade de estrangeiro deve ser renovada a cada cinco anos mas o prazo de vencimento do visto pode ser inferior a esta.
A solicitação de renovação deve ser feita dentro de 30 dias após o vencimento da carteira. Basta apresentar o Gaijin Touroku vencido, passaporte e duas fotos 4,5 X 3,5.

Devolução

A pessoa que voltar definitivamente ao Brasil deve devolver o Gaijin Touroku ao funcionário do Controle de Imigração do aeroporto de partida. Em caso de obtenção de nacionalidade japonesa ou de falecimento, deve se devolver o documento a Prefeitura no prazo de 14 dias.

Comprovante de residência

O comprovante de registro de estrangeiro chamado Gaikokujin Touroku Genpyou Kisai Jikou Shoumeisho é usado para renovação de visto, compra de automóvel e pode ser requerida na Prefeitura, setor Shimin-Ka. O valor do documento é simbólico, não excede os 1000 ienes.
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