Procedimentos junto a Receita Federal
Quem pretende permanecer no Japão por pelo menos 12 meses precisa comparecer a uma agência da Receita Federal para solicitar a Certidão Negativa do Imposto de Renda e a Declaração de Saída Definitiva avisando que irá residir no exterior por tempo indeterminado.
A Declaração de Saída Definitiva não significa a perda da nacionalidade brasileira e tem como objetivo apenas evitar a bi-tributação.
A partir do 13 mês de estadia no exterior você fica isento de tributação pois é considerado não residente e fica sujeito apenas a incidência do imposto no Japão. Contudo, se não entregar a Declaração de Saída Definitiva e ainda tiver fonte de renda no Brasil os valores serão tributados com base na alíquota de 25%.
Devido a isso é preciso recolher em cota única o imposto referente aos rendimentos apurados enquanto você ainda esta como residente no Brasil.
Em caso de pedido de restituição é preciso indicar o banco, a agência e o número da conta na qual deve ser efetuado o pagamento da restituição. A Declaração pode ser enviada pela internet, entregue em disquete ou comparecer a uma agência da Receita Federal e entregar o formulário.
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